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Código Civil: projeto detalha comunhão parcial de bens
Quarta-Feira, Dia 1 de Fevereiro de 2012
fonte: Site do Senado Federal

Tornar mais claro quais os bens excluídos e incluídos no regime de comunhão parcial de bens. Esse é o objetivo de projeto de lei (PLS 724/11) apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que será examinado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

O Código Civil já estabelece que nesse regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o companheiro a metade dos bens que vierem a adquirir depois do casamento, em caso de separação. A comunhão parcial também exclui da divisão os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento; os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges; e os "proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge". 

O termo "proventos" é genérico e tem transferido aos juízes o papel de decidir o que é abrangido, segundo Demóstenes. Por esse motivo, ele propõe que o Código Civil liste quais são esses proventos: salário, vencimento, aposentadoria, honorários, participação nos lucros, FGTS, PIS, pro labore do serviço prestado e demais rendimentos da atividade profissional de cada cônjuge.

Pela mesma razão, Demóstenes propõe que o código liste que a comunhão parcial inclui indenização material ou moral, prêmio de loteria, poupança e verbas trabalhistas rescisórias que forem recebidos durante o casamento.

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