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(27) 3264-9350 / (27) 99665-5600 / (27) 98832-1677

OFÍCIO-CIRCULAR CGJES nº 30/2012 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Terça-Feira, Dia 3 de Abril de 2012
fonte: Diario da Justiça de 03/04/2012

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR CGJES nº 30/2012.

Ref.: Protocolo nº 1202347

Vitória/ES, 30 de março de 2012.

Senhores Juízes de Direito Diretores do Foro e Juízes de Direito com Jurisdição em Registro Público e Senhores Delegatários Titulares e Interinos do Foro Extrajudicial,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 029/CNJ/COR/2012, da lavra da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO nº 03, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a cientificação prévia das partes envolvidas nos atos notariais especificados, da possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), prevista no artigo 642-A do CLT;

RESOLVE:

Art. 1º - RECOMENDAR aos delegatários dos serviços notariais que cientifiquem as partes envolvidas da possibilidade de obtenção prévia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do art. 462-A da CLT, nas hipóteses de alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo e de partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

Art. 2º - DETERMINAR aos delegatários dos serviços notariais que façam constar da escritura lavrada que a cientificação referida no artigo anterior foi previamente realizada.

Art. 3º - DETERMINAR aos magistrados com jurisdição em Registro Público que fiscalizem o efetivo cumprimento da determinação contida na RECOMENDAÇÃO nº 03, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL

Corregedor-Geral da Justiça

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