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Legislação

Leis, Códigos, Decretos, Atos e Outros.


Ato nº 677/ 02


Criação do FUNEPJ - Fundo Especial do Poder Judiciário

ATO Nº 677/02 (Publicado no DJ de 30/12/2002, fls. 7/10)
 

O Exmo. Sr. Desembargador Alemer Ferraz Moulin, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 257/02, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/12/2002, que acrescentou uma alínea "XV" ao art. 3º da Lei Complementar nº 219/2001, criadora do Fundo Especial do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar criou um adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos, incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos, que serão cobrados dos usuários dos respectivos serviços notariais e de registro e repassados ao FUNEPJ;

CONSIDERANDO a necessidade do disciplinamento do referido dispositivo por ato normativo próprio; e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei n. 6.670, de 16 de maio de 2001,

RESOLVE:

1º - Os titulares dos serviços notariais e de registro, até o dia 10 (dez) de cada mês, repassarão ao FUNEPJ o adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos no mês imediatamente anterior, e encaminharão à Diretoria do Fórum da Comarca relatório dos atos praticados, acompanhado de cópia do respectivo DUA.

§ 1º – Os repasses referidos no caput deste artigo devem ser efetuados através do Documento Único de Arrecadação Estadual – DUA, utilizando-se o código de receita 183.

§ 2º – Os relatórios obedecerão ao modelo constante deste ato.

2º - Até o dia 15 (quinze) de cada mês os Diretores dos Fóruns encaminharão à Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça todos os relatórios e comprovantes de recolhimento, acompanhados de relação nominal de todos os serviços notariais e de registro da respectiva Comarca, com a indicação dos valores repassados por cada um deles.

§ 1º – Em cada Comarca será designado um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da respectiva Sede, para secretariar o Juiz de Direito Diretor do Fórum no cumprimento das obrigações estatuídas neste artigo.

§ 2º - Nenhuma remuneração será devida pelo exercício da função prevista no parágrafo anterior.

3º - A tabela de Códigos das Receitas Judiciárias e a Tabela de Códigos das Comarcas, referências para o devido preenchimento do DUA, passam a vigorar com a formatação abaixo, com a inclusão do código 183 na tabela de códigos das receitas judiciárias.

TABELAS DE CÓDIGOS DAS RECEITAS JUDICIÁRIAS

CÓDIGO DUA
(preenchimento do campo 12)

 
DETALHAMENTO
19 Taxa Judiciária
27 Custas Judiciais
35 Emolumentos
43 Auxílios, subvenções, contribuições e doações ao Poder Judiciário
51 Prestação de serviços a terceiros pelo Poder Judiciário
60 Inscrições em concursos públicos do Poder Judiciário
78 Inscrições em concursos, simpósios, seminários e congressos pelo Poder Judiciário
86 Vendas ou assinaturas de volumes avulsos de revistas, diário oficial, boletins ou outras publicações editadas pelo Poder Judiciário
94 Aluguéis ou permissão de uso dos espaços livres do Poder Judiciário
108 15% da arrecadação bruta dos cartórios não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário
116 Alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes do Poder
124 Alienação de material inservível ou dispensável pelo Poder Judiciário
132 Aplicações financeiras do FUNEPJ
140 Multas aplicadas pelo Poder Judiciário
159 Outras receitas do Poder Judiciário
167 Devolução de suprimentos de Fundos
175 Outras devoluções
183 1/10 dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos pelas serventias não oficializadas



TABELAS DE CÓDIGOS DAS COMARCAS
correspondentes aos códigos dos Municípios usados pelo DUA

CÓDIGO DUA
(preenchimento do campo 12)
DETALHAMENTO
56014 Afonso Cláudio
57177 Água Doce do Norte
57339 Águia Branca
56030 Alegre
56057 Alfredo Chaves
57193 Alto Rio Novo
56073 Anchieta
56090 Apiacá
56111 Aracruz
56138 Atílio Vivacqua
56154 Baixo Guandu
56170 Barra de São Francisco
56197 Boa Esperança
56219 Bom Jesus do Norte
07587 Brejetuba
56235 Cachoeiro de Itapemirim
56251 Cariacica
56278 Castelo
56294 Colatina
56316 Conceição da Barra
56332 Conceição do Castelo
56359 Divino de São Lourenço
56375 Domingos Martins
56391 Dores do Rio Preto
56413 Ecoporanga
56430 Fundão
11142 Governador Lindemberg
56456 Guaçui
56472 Guarapari
57096 Ibatiba
56499 Ibiraçu
60119 Ibitirama
56510 Iconha
29319 Irupi
56537 Itaguaçu
56553 Itapemirim
56570 Itarana
56596 Iúna
57134 Jaguaré
56618 Jerônimo Monteiro
57215 João Neiva
57231 Laranja da Terra
56634 Linhares
56650 Mantenópolis
07609 Marataízes
29297 Marechal Floriano
57070 Marilândia
56677 Mimoso do Sul
56693 Montanha
56715 Mucurici
56731 Muniz Freire
56758 Muqui
56774 Nova Venécia
56790 Pancas
57150 Pedro Canário
56812 Pinheiro
56839 Piúma
07625 Ponto Belo
56855 Presidente Kennedy
57118 Rio Bananal
56871 Rio Novo do Sul
56898 Santa Leopoldina
57258 Santa Maria de Jetibá
56910 Santa Teresa
29335 São Domingos do Norte
56936 São Gabriel da Palha
56952 São José do Calçado
56979 São Mateus
07641 São Roque do Canaã
56995 Serra
07668 Sooretama
57274 Vargem Alta
57290 Venda Nova do Imigrante
57010 Viana
29351 Vila Pavão
07684 Vila Valério
57037 Vila Velha
57053 Vitória

 

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Av. João Felipe Calmon, nº 735
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O Cartório funciona no horário de almoço.
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