Criação do FUNEPJ - Fundo Especial do Poder Judiciário
ATO Nº 677/02 (Publicado no DJ de 30/12/2002, fls. 7/10)
O Exmo. Sr. Desembargador Alemer Ferraz Moulin, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 257/02, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/12/2002, que acrescentou uma alínea "XV" ao art. 3º da Lei Complementar nº 219/2001, criadora do Fundo Especial do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar criou um adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos, incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos, que serão cobrados dos usuários dos respectivos serviços notariais e de registro e repassados ao FUNEPJ;
CONSIDERANDO a necessidade do disciplinamento do referido dispositivo por ato normativo próprio; e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei n. 6.670, de 16 de maio de 2001,
RESOLVE:
1º - Os titulares dos serviços notariais e de registro, até o dia 10 (dez) de cada mês, repassarão ao FUNEPJ o adicional de 1/10 (um décimo) dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos no mês imediatamente anterior, e encaminharão à Diretoria do Fórum da Comarca relatório dos atos praticados, acompanhado de cópia do respectivo DUA.
§ 1º – Os repasses referidos no caput deste artigo devem ser efetuados através do Documento Único de Arrecadação Estadual – DUA, utilizando-se o código de receita 183.
§ 2º – Os relatórios obedecerão ao modelo constante deste ato.
2º - Até o dia 15 (quinze) de cada mês os Diretores dos Fóruns encaminharão à Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça todos os relatórios e comprovantes de recolhimento, acompanhados de relação nominal de todos os serviços notariais e de registro da respectiva Comarca, com a indicação dos valores repassados por cada um deles.
§ 1º – Em cada Comarca será designado um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da respectiva Sede, para secretariar o Juiz de Direito Diretor do Fórum no cumprimento das obrigações estatuídas neste artigo.
§ 2º - Nenhuma remuneração será devida pelo exercício da função prevista no parágrafo anterior.
3º - A tabela de Códigos das Receitas Judiciárias e a Tabela de Códigos das Comarcas, referências para o devido preenchimento do DUA, passam a vigorar com a formatação abaixo, com a inclusão do código 183 na tabela de códigos das receitas judiciárias.
TABELAS DE CÓDIGOS DAS RECEITAS JUDICIÁRIAS
| CÓDIGO DUA (preenchimento do campo 12) |
DETALHAMENTO |
| 19 | Taxa Judiciária |
| 27 | Custas Judiciais |
| 35 | Emolumentos |
| 43 | Auxílios, subvenções, contribuições e doações ao Poder Judiciário |
| 51 | Prestação de serviços a terceiros pelo Poder Judiciário |
| 60 | Inscrições em concursos públicos do Poder Judiciário |
| 78 | Inscrições em concursos, simpósios, seminários e congressos pelo Poder Judiciário |
| 86 | Vendas ou assinaturas de volumes avulsos de revistas, diário oficial, boletins ou outras publicações editadas pelo Poder Judiciário |
| 94 | Aluguéis ou permissão de uso dos espaços livres do Poder Judiciário |
| 108 | 15% da arrecadação bruta dos cartórios não oficializados e extrajudiciais pelo uso de instalações do Poder Judiciário |
| 116 | Alienação de equipamentos, veículos ou outros materiais permanentes do Poder |
| 124 | Alienação de material inservível ou dispensável pelo Poder Judiciário |
| 132 | Aplicações financeiras do FUNEPJ |
| 140 | Multas aplicadas pelo Poder Judiciário |
| 159 | Outras receitas do Poder Judiciário |
| 167 | Devolução de suprimentos de Fundos |
| 175 | Outras devoluções |
| 183 | 1/10 dos emolumentos incidentes sobre os atos lançados em livros de notas e de registros públicos pelas serventias não oficializadas |
TABELAS DE CÓDIGOS DAS COMARCAS
correspondentes aos códigos dos Municípios usados pelo DUA
|
CÓDIGO DUA (preenchimento do campo 12) |
DETALHAMENTO |
| 56014 | Afonso Cláudio |
| 57177 | Água Doce do Norte |
| 57339 | Águia Branca |
| 56030 | Alegre |
| 56057 | Alfredo Chaves |
| 57193 | Alto Rio Novo |
| 56073 | Anchieta |
| 56090 | Apiacá |
| 56111 | Aracruz |
| 56138 | Atílio Vivacqua |
| 56154 | Baixo Guandu |
| 56170 | Barra de São Francisco |
| 56197 | Boa Esperança |
| 56219 | Bom Jesus do Norte |
| 07587 | Brejetuba |
| 56235 | Cachoeiro de Itapemirim |
| 56251 | Cariacica |
| 56278 | Castelo |
| 56294 | Colatina |
| 56316 | Conceição da Barra |
| 56332 | Conceição do Castelo |
| 56359 | Divino de São Lourenço |
| 56375 | Domingos Martins |
| 56391 | Dores do Rio Preto |
| 56413 | Ecoporanga |
| 56430 | Fundão |
| 11142 | Governador Lindemberg |
| 56456 | Guaçui |
| 56472 | Guarapari |
| 57096 | Ibatiba |
| 56499 | Ibiraçu |
| 60119 | Ibitirama |
| 56510 | Iconha |
| 29319 | Irupi |
| 56537 | Itaguaçu |
| 56553 | Itapemirim |
| 56570 | Itarana |
| 56596 | Iúna |
| 57134 | Jaguaré |
| 56618 | Jerônimo Monteiro |
| 57215 | João Neiva |
| 57231 | Laranja da Terra |
| 56634 | Linhares |
| 56650 | Mantenópolis |
| 07609 | Marataízes |
| 29297 | Marechal Floriano |
| 57070 | Marilândia |
| 56677 | Mimoso do Sul |
| 56693 | Montanha |
| 56715 | Mucurici |
| 56731 | Muniz Freire |
| 56758 | Muqui |
| 56774 | Nova Venécia |
| 56790 | Pancas |
| 57150 | Pedro Canário |
| 56812 | Pinheiro |
| 56839 | Piúma |
| 07625 | Ponto Belo |
| 56855 | Presidente Kennedy |
| 57118 | Rio Bananal |
| 56871 | Rio Novo do Sul |
| 56898 | Santa Leopoldina |
| 57258 | Santa Maria de Jetibá |
| 56910 | Santa Teresa |
| 29335 | São Domingos do Norte |
| 56936 | São Gabriel da Palha |
| 56952 | São José do Calçado |
| 56979 | São Mateus |
| 07641 | São Roque do Canaã |
| 56995 | Serra |
| 07668 | Sooretama |
| 57274 | Vargem Alta |
| 57290 | Venda Nova do Imigrante |
| 57010 | Viana |
| 29351 | Vila Pavão |
| 07684 | Vila Valério |
| 57037 | Vila Velha |
| 57053 | Vitória |