É uma declaração que duas pessoas não casadas, mas que vivem juntos, como se fossem casados, fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros. A união estável é a relação de convivência entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. O casal pode formalizar a existência da união através da escritura pública declaratória de união estável e esta pode ser posteriormente convertida em casamento. A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades: a) Fixar a data do início da união estável; b) Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, financiamentos, clubes, etc.
Documentos necessários
- 1) Documento de Identidade e CPF dos Conviventes, com os dados sobre profissão e endereço;
- 2) Documento de Identidade e CPF de 02 (duas) pessoas para assinar na qualidade de testemunhas, com os dados sobre profissão e endereço;
- 3) Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.