CARTÓRIO DO 2º OFÍCIOTabelionato de Notas de LinharesCartório do 2º Ofício - Tabelionato de Notas de Linhares
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Atos notariais

Inventário e partilha

Inventário extrajudicial, quando há acordo e não há testamento.

É o ato, formalizado por escritura pública, no qual são descritos todos os bens do falecido, indicados quem são seus herdeiros e o que caberá a cada um. Poderá ser feito extrajudicialmente se todas as partes forem maiores e capazes e não houver testamento deixado pelo falecido. Caso contrário deverá obrigatoriamente ser feito judicialmente. Assim, O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário e é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver. O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar herança da pessoa falecida. Para isso é necessário:

a) Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;b) Que o falecido não tenha deixado testamento;c) Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens;d) Atuação de um advogado. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. É livre a escolha do tabelião de notas, pois se trata de uma questão de confiança das partes. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial. Se houver um processo judicial de Inventário em andamento, os interessados podem pedir a desistência do processo e fazer o inventário em Cartório. Na escritura de inventário é possível ser representado por procurador, caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinatura da escritura de inventário, é possível nomear um procurador, através de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para esta finalidade.

Documentos necessários

1) Do falecido

  • Documento de Identidade; CPF, Certidão de Óbito e Certidão de Casamento atualizada, com os dados sobre profissão e endereço;

2) Dos herdeiros

  • Documento de Identidade; CPF e Certidão de Casamento atualizada, com os dados sobre profissão e endereço;

3) Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens imóveis, tais como

  • a) Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais, se o imóvel for urbano; ou declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA, se o imóvel for rural;
  • 4) No caso de bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc;
  • 5) Nome do advogado, com carteira da OAB e endereço profissional;
  • 6) Petição do advogado contendo o falecimento, citação dos herdeiros, descrição dos bens, informações sobre dívidas e obrigações e a partilha dos bens. Na partilha da herança incidirá o imposto devido (ITCMD);
  • 7) Certidões negativas federal, estadual e municipal, dentre outras, dependendo da situação.
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