CARTÓRIO DO 2º OFÍCIOTabelionato de Notas de LinharesCartório do 2º Ofício - Tabelionato de Notas de Linhares
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Atos notariais

Procuração

Nomeie alguém de confiança para agir em seu nome.

A procuração, também conhecida como mandato, é o ato pelo qual alguém concede a outrem poderes para representá-lo e praticar, responder ou exercer atividades em seu próprio nome. Quem nomeia é denominado de outorgante e o que é nomeado, de procurador ou outorgado. O procurador pratica os atos em nome do outorgante. Todavia, com a procuração, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que, ao fornecer uma procuração, esta seja destinada a uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante. Procuração nada mais é do que instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador) para agir em seu nome em determinada situação em que esta não poderia estar presente. Na representação para a prática de alguns atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.

Tipos de Procuração:a) Procuração Ad-judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc);b) Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;c) Procuração para movimentar Contas Bancárias;d) Procuração para Administrar Bens;e) Procuração para Venda e Compra de Imóveis;f) Procuração para Venda de Automóveis;g) Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;h) Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei), dentre outras.

Documentos necessários

a) Pessoa física (Outorgante)

  • 1) Documento de Identidade e CPF do Outorgante, com os dados sobre profissão e endereço;
  • 2) Certidão de nascimento atualizada.

b) Pessoa jurídica (Outorgante)

  • 1) Original do Contrato social ou Estatuto Social e suas alterações;
  • 2) Cartão do CNPJ (retirado do site da Receita Federal);
  • 3) Certidão Simplificada da Junta Comercial e/ou do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas atualizadas (validade de 30 dias);
  • 4) Ata de nomeação da diretoria, se for o caso;
  • 5) Documento de Identidade e CPF do representante (sócio administrador) que irá assinar a procuração.

c) Procurador (Outorgado)

  • 1) Documento de Identidade e CPF do Outorgante, com os dados sobre profissão e endereço;
  • 2) Certidão de nascimento atualizada.

d) Se for com poderes para venda de Imóveis

  • 1) escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis atualizada (validade de 30 dias), com carnê do IPTU.

e) Se for com poderes para venda de Veículos

  • 1) Apresentar documento de propriedade do veículo (DUT).

f) Se for com poderes para realizar Divórcio ou Separação

  • 1) A procuração deverá conter todas as cláusulas do divórcio ou separação, tais como: partilha, alteração ou manutenção do nome, pensão alimentícia e etc.;
  • 2) Prazo de 30 (trinta) dias.

g) Outros documentos, no caso de pessoa enferma

  • 1) Laudo ou atestado médico constando que o Outorgante está lúcido e orientado, possuindo o pleno discernimento para a prática dos atos civis;
  • 2) Documento de Identidade e CPF de 01 (uma) pessoa para assinar a rogo (no lugar do Outorgante), com os dados sobre profissão e endereço;
  • 3) Documento de Identidade e CPF de 02 (duas) pessoas para assinar na qualidade de testemunhas, com os dados sobre profissão e endereço.

h) Outros documentos, no caso de quem não sabe ou não pode assinar ou é iletrado

  • 1) Documento de Identidade e CPF de 01 (uma) pessoa para assinar a rogo (no lugar do Outorgante), com os dados sobre profissão e endereço;
  • 2) Documento de Identidade e CPF de 02 (duas) pessoas para assinar na qualidade de testemunhas, com os dados sobre profissão e endereço.

SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO

  • É o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. O procurador só poderá substabelecer os poderes conferidos se na procuração originária tiver tal poder.
  • 1) Documento de Identidade e CPF do Procurador que substabelecerá a procuração;
  • 2) Documento de Identidade e CPF do Procurador a quem a procuração será substabelecida, com os dados sobre profissão e endereço;
  • 3) Apresentação da Procuração original.

REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO

  • A procuração pública pode ser revogada ou cancelada pelo Outorgante a qualquer tempo. Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos. Enquanto não “cancelada oficialmente”, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
  • 1) Documento de Identidade e CPF do Outorgante que revogará a procuração;
  • 2) Apresentação da Procuração original.
Próximo atoReconhecimento de firma