CARTÓRIO DO 2º OFÍCIOTabelionato de Notas de LinharesCartório do 2º Ofício - Tabelionato de Notas de Linhares
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Atos notariais

Reconhecimento de firma

Confirmação da autoria de uma assinatura, por semelhança ou autenticidade.

Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente, o registro de suas firmas ou assinaturas no Cartório, que é o depósito do padrão de suas assinaturas no cartório no Cartão de Firma ou ficha padrão. O registro de firma não possui prazo de validade. Mas, com o passar dos anos, as pessoas tendem a mudar o padrão de sua assinatura, fazendo-se necessário a renovação do Cartão de firma. O reconhecimento de firma implica tão somente em certificar a assinatura, declarando sua autoria, não conferindo, em nenhum momento, autenticidade ao conteúdo do documento em que ela se acha inserida. O reconhecimento de firma pode ser feito por semelhança ou por autenticidade. Por semelhança é o reconhecimento decorrente do confronto ou comparação da assinatura apresentada pela parte no documento com o Cartão de Firmas depositado no Cartório se, entre elas, houver semelhança ou similitude, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma. O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha ou Cartão de firma. Por autenticidade ou verdadeira é o reconhecimento com a declaração expressa de que a firma foi aposta na presença do Tabelião, identificando a parte por meio de documento de identidade. É obrigatório o reconhecimento de firma por autenticidade nos documentos e papéis quando:

a) envolver venda de veículos automotores;b) houver expressa solicitação da parte interessada;c) ou decorrer de exigência legal.

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