É o documento pelo qual alguém em vida já deixa definida a disposição de parte dos seus bens para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais ou não patrimoniais: ex: reconhecimento de um filho, instituição de uma fundação, imposição de cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade para proteção do patrimônio dos herdeiros, instituição de usufruto sobre determinado bem, reconhecimento da existência de uma união estável, e etc. Quem tem herdeiros necessários só pode dispor através de testamento da parte disponível de seus bens, reservando-se a estes a legítima prevista em lei. A lei exige a presença de 02 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário. O testamento público além de ficar arquivado no livro do Cartório pelo tabelião, sua existência fica registrada na CET (Central Estadual de Testamentos), que será obrigatoriamente consultado na ocasião da morte do testador e abertura do inventário. O testador fica completamente protegido e tem segurança de que a sua vontade será realmente cumprida após a sua morte. Se existir testamento, o inventário será necessariamente judicial. O testador deve apresentar também informações para identificação dos herdeiros e dos bens sobre os quais pretende dispor. Pode ser nomeado alguém de confiança do testador, chamado de testamenteiro, para cumprir as suas vontades para depois da morte.
Revogação ou alteração de testamento: um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento através de outro testamento pois este só vigorará após a morte do testador. Somente a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável. O Testamento Cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo nem arquiva cópia do testamento, apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
Documentos necessários
- 1) Documento de Identidade e CPF do Testador, beneficiários, testemunhas e testamenteiro, com os dados sobre profissão e endereço;
- 2) Certidão de Casamento, se for o caso;
- 3) Demais documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens.