O reconhecimento de filho é um tipo de escritura publica, feita pelo pai biológico da criança, quando este não a tiver registrado quando do seu nascimento. Assim, ficará constando na certidão de nascimento da criança o nome de seu pai e avós paternos. No reconhecimento de filho, o pai pode acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido. Somente o pai biológico pode fazer o reconhecimento de filho em Cartório, sob pena de cometer crime de falsidade ideológica. Caso a pessoa não seja pai biológico da criança a ser reconhecida, mas desejar que ela seja sua filha legítima, deverá proceder ao processo judicial de ADOÇÃO, que é feito judicialmente.
Documentos necessários
É necessário o comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser reconhecido, que deverão apresentar os seguintes documentos
- 1) Documento de Identidade e CPF dos pais do menor, com os dados sobre profissão e endereço das partes;
- 2) Certidão de nascimento do menor.