A escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes.
Documentos necessários
Para a lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos
a) Pessoa física
- 1) Documento de Identidade e CPF dos cônjuges, com os dados sobre profissão e endereço dos vendedores e compradores (em caso de compra e venda) ou doadores e donatários (em caso de doação);
- 2) Certidão de casamento atualizada (prazo máximo de 90 dias) com Pacto Antenupcial se houver.
b) Pessoa jurídica
- 1) Original do Contrato social ou Estatuto Social e suas alterações;
- 2) Cartão do CNPJ (retirado do site da Receita Federal);
- 3) Certidão Simplificada da Junta Comercial e/ou do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas atualizadas (validade de 30 dias);
- 4) Ata de nomeação da diretoria, se for o caso;
- 5) Documento de Identidade e CPF do representante (sócio administrador) que irá assinar a escritura.
c) Documentos dos Imóveis
- 1) escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais, se o imóvel for urbano; ou declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA, se o imóvel for rural.
d) Outros documentos
- Certidões negativas federal, estadual e municipal, Certidão de Incapacidade Civil, dentre outras, dependendo da situação.