CARTÓRIO DO 2º OFÍCIOTabelionato de Notas de LinharesCartório do 2º Ofício - Tabelionato de Notas de Linhares
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Atos notariais

Escritura de compra e venda, doação, usufruto e cessão

A escritura pública que formaliza a transferência de um imóvel.

A escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente de onde esteja situado o imóvel ou de onde sejam domiciliadas as partes.

Documentos necessários

Para a lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos

    a) Pessoa física

    • 1) Documento de Identidade e CPF dos cônjuges, com os dados sobre profissão e endereço dos vendedores e compradores (em caso de compra e venda) ou doadores e donatários (em caso de doação);
    • 2) Certidão de casamento atualizada (prazo máximo de 90 dias) com Pacto Antenupcial se houver.

    b) Pessoa jurídica

    • 1) Original do Contrato social ou Estatuto Social e suas alterações;
    • 2) Cartão do CNPJ (retirado do site da Receita Federal);
    • 3) Certidão Simplificada da Junta Comercial e/ou do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas atualizadas (validade de 30 dias);
    • 4) Ata de nomeação da diretoria, se for o caso;
    • 5) Documento de Identidade e CPF do representante (sócio administrador) que irá assinar a escritura.

    c) Documentos dos Imóveis

    • 1) escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais, se o imóvel for urbano; ou declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA, se o imóvel for rural.

    d) Outros documentos

    • Certidões negativas federal, estadual e municipal, Certidão de Incapacidade Civil, dentre outras, dependendo da situação.
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