CARTÓRIO DO 2º OFÍCIOTabelionato de Notas de LinharesCartório do 2º Ofício - Tabelionato de Notas de Linhares
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Atos notariais

Escritura de emancipação

Antecipa a capacidade civil plena do menor entre 16 e 18 anos.

A maioridade civil se dá com 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz para realizar todos os atos da vida civil. Através da emancipação, os pais podem voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena, onde o menor emancipado poderá praticar sozinho os atos da vida civil e responder civilmente por todos os seus atos. A escritura de emancipação só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Registro Civil do domicílio das partes.

Documentos necessários

É necessário o comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser emancipado, o qual deve obrigatoriamente ser maior de 16 anos, com os seguintes documentos

  • 1) Documento de Identidade e CPF dos pais e do menor, com os dados sobre profissão e endereço das partes;
  • 2) Certidão de nascimento do menor.
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