A maioridade civil se dá com 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz para realizar todos os atos da vida civil. Através da emancipação, os pais podem voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena, onde o menor emancipado poderá praticar sozinho os atos da vida civil e responder civilmente por todos os seus atos. A escritura de emancipação só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Registro Civil do domicílio das partes.
Documentos necessários
É necessário o comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser emancipado, o qual deve obrigatoriamente ser maior de 16 anos, com os seguintes documentos
- 1) Documento de Identidade e CPF dos pais e do menor, com os dados sobre profissão e endereço das partes;
- 2) Certidão de nascimento do menor.