Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente, o registro de sua firma no Cartório, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha padrão), onde o cidadão deixa registrada a sua assinatura em uma ficha padrão, preenchida com seus dados, e que integrará o acervo da serventia. O registro de firma não possui prazo de validade, mas, com o passar dos anos, as pessoas tendem a mudar o padrão de sua assinatura, fazendo-se necessário a renovação do Cartão de Firma no Cartório. Somente poderão abrir cartão de firma, pessoas maiores de 18 anos ou emancipados.
Documentos necessários
- 1) Carteira de Identidade e CPF do usuário;
- 2) Certidão de Casamento, caso a Carteira de Identidade não esteja atualizada.