É um instrumento público através do qual o Tabelião documenta, de forma imparcial, um fato jurídico presenciado pelo mesmo. A ata notarial é utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo. A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembléias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
Documentos necessários
- 1) Carteira de Identidade e CPF do usuário, no caso de pessoa física, e do representante legal, no caso de pessoa jurídica;
- 2) Certidão de Casamento, caso a Carteira de Identidade não esteja atualizada;
- 3) Escritura pública ou certidão de ônus, no caso de bem imóvel;
4) Se for pessoa jurídica
- a) Original do Contrato social ou Estatuto Social e suas alterações;
- b) Cartão do CNPJ (retirado do site da Receita Federal);
- c) Certidão Simplificada da Junta Comercial e/ou do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas atualizadas (validade de 30 dias);
- d) Ata de nomeação da diretoria, se for o caso;
- e) Documento de Identidade e CPF do representante (sócio administrador) que irá assinar a procuração.;
- 5) Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.